TURISMO NÁUTICO Capitania Fluvial de Brasília

TURISMO NÁUTICO Capitania Fluvial de Brasília CFB 


CFB

Esplanada dos Ministérios, Bloco N, Anexo A, Térreo

CEP 70055-900 - Brasília/DF

 

Atendimento ao publico: (61) 99521-0569 (Whatsapp, somente mensagem)
Embarcações: (61) 3429-1578
Amador: (61) 3429-4202

E-mailcfb.secom@marinha.mil.br

Sitehttps://www.marinha.mil.br/cfb/

Turismo Náutico de Cruzeiros

 TURISMO NÁUTICO Turismo Náutico de Cruzeiros

Portaria nº 1.064/2020 – Estabelece os procedimentos para a outorga de autorização de instalações portuárias e gestão de contratos de adesão;

Lei nº 14.047/2020 – Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública;

Decreto nº 4.122/2002 – art. 3º – competência da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ).


Turismo Náutico de Cruzeiros: Prestação de serviços conjugados com transporte, hospedagem, alimentação, entretenimento, visitação de locais turísticos e serviços afins, quando realizados por embarcações de turismo. Podem ser classificados em:

Cruzeiro de Cabotagem: Viagem tem início e término em porto nacional, com trânsito exclusivo em portos e pontos nacionais.

Cruzeiro Misto: Viagem tem início e término em porto nacional, com trânsito em portos e pontos nacionais e portos estrangeiros.

Cruzeiro de Longo Curso: Viagem tem início e término em qualquer porto estrangeiro.

Cruzeiro Internacional: Viagem tem início em porto estrangeiro e término em porto nacional, ou início em porto nacional e término em porto estrangeiro.

Medidas de Permissão e Facilitação para Importação de Embarcações

 Lei nº 9.493/97 – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte;

Decreto nº 6.759/09 – Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior;

Decreto nº 37/1966 – Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências;

Instrução Normativa SRF nº 137/1998 – Dispõe sobre o tratamento tributário e o controle aduaneiro aplicáveis à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira;

Instrução Normativa SRF nº 1600/2015 – Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária;

TURISMO NÁUTICO IMIGRAÇÃO E ATIVIDADE ADUANEIRA E SANITÁRIA

 TURISMO NÁUTICO IMIGRAÇÃO E ATIVIDADE ADUANEIRA E SANITÁRIA

Lei nº 9.782/1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

Resolução da Diretoria Colegiada nº 72/2009 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem;

Lei nº 13.445/2017 – Institui a Lei de Migração;

Resolução Normativa nº 71/2006 – Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras;

Resolução Normativa nº 105/2013 – Altera a Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006;

Resolução Normativa nº 107/2013 – Altera a Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006;

Decreto nº 6.759 – Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior;

Instrução Normativa SRF nº 137 – Dispõe sobre o tratamento tributário e o controle aduaneiro aplicáveis à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira;

Instrução Normativa SRF nº 1700 – Dispõe sobre a apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

TURISMO NÁUTICO CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

 TURISMO NÁUTICO CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

Portaria SPU nº 404 – Esta portaria estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido, a título de retribuição à União;

Decreto Lei nº 9.760/46 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências;

Decreto Lei nº 2.398/87 – Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências;

Lei nº 9.636/98 – Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências;

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

  Normam-01 – Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto;

 Normam-02 – Embarcações Empregadas na Navegação Interior;

 Normam-03 – Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas;

Normam-04 – Operação de Embarcações Estrangeiras em AJB;

 Normam-07 – Atividades de Inspeção Naval;

 Normam-13 – Aquaviários (Ensino Profissional Marítimo – EPM);

 Normam-24 – Credenciamento de Instituições para Ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários;

TURISMO NÁUTICO INSTALAÇÃO PORTUÁRIA

 Lei nº 12.815/2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários;

Decreto nº 8.033/2013 – Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias;

Resolução Normativa nº 20 – Aprova a proposta de norma que dispõe sobre a autorização para a construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo;

TURISMO NÁUTICO LEI GERAL

 Lei do Turismo nº 11.771/2008 – Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico;

Decreto nº 7.381/2010 – Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, dispõe sobre o Plano Nacional de Turismo – PNT, institui o Sistema Nacional de Turismo, o Comitê Interministerial de Facilitação Turística, dispõe sobre o fomento de atividades turísticas com suporte financeiro do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, o cadastramento, classificação e fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas;

Portaria nº 105/2018 – Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur instituído pela Portaria MTur nº 130, de 26 de julho de 2011;

TURISMO NÁUTICO Medidas de Permissão e Facilitação para Importação de Embarcações

TURISMO NÁUTICO Medidas de Permissão e Facilitação para Importação de Embarcações

Lei nº 9.493/97 – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte;

Decreto nº 6.759/09 – Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior;

Decreto nº 37/1966 – Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências;

Instrução Normativa SRF nº 137/1998 – Dispõe sobre o tratamento tributário e o controle aduaneiro aplicáveis à operação de navio estrangeiro em viagem de cruzeiro pela costa brasileira;

Instrução Normativa SRF nº 1600/2015 – Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária;

TURISMO NÁUTICO: Gestão de Resíduos

  Gestão de Resíduos no turismo náutico.

ABNT NBR 15113:2004 para resíduos da construção civil, com classificação A e B, enquadrados como resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, tais como: concreto em geral, metais, resinas, madeiras, plásticos, tubulações e fiação elétrica;

ABNT NBR 10.004: Classificação de Resíduos sólidos;

ABNT NBR 12.235: Armazenamento de resíduos sólidos;

CONAMA 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

CONAMA 362/2005: Dispõe sobre disposição de óleo usado e/ ou contaminado;

ABNT NBR 7505: Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários;

Decreto nº 7.404/2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

TURISMO NÁUTICO: Legislação e Normatização – Turismo em Águas

O Turismo Náutico é caracterizado pelo contato com a água – salgada ou doce – e que está ligado à navegação, à prática de esportes aquáticos ou outras atividades realizadas na água. Outra característica importante é que, diferente de outros meios de transporte, as embarcações são os principais atrativos do turismo náutico, já que elas oferecem lazer e entretenimento, em vez de apenas deslocamento. (MTur)

TURISMO NÁUTICO Atlas geográfico das zonas costeiras e oceânicas do Brasil

https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv55263.pdf 

 Atlas geográfico das zonas costeiras e oceânicas do Brasil / IBGE, Diretoria de Geociências. - Rio de Janeiro : IBGE, 2011 176p. Inclui bibliogra a e glossário. Convênio: IBGE e a Comissão Interministerial para Recursos do Mar. ISBN 978-85-240-4219-5 1. Topogra a submarina - Brasil - Mapas. 2. Correntes oceânicas - Brasil – Mapas. 3. Ecologia marinha – Brasil – Mapas. 4. Recursos minerais marinhos – Brasil – Mapas. 5. Margens continentais – Brasil – Mapas. I. IBGE. Diretoria de Geociências. II. Comissão Interministerial para Recursos do Mar (Brasil).





Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC / MAM)

Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-MAC / MAM) https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/ https://www.marinha.mil.br/cpsp/node/143#:~:text=Comandantes-,Curso%20de%20Forma%C3%A7%C3%A3o%20de%20Aquavi%C3%A1rios%20%2D%20Marinheiro%20Auxiliar%20de%20Conv%C3%A9s%20e,(CFAQ%2DMAC%20%2F%20MAM) EDITAL https://www.marinha.mil.br/cpsp/sites/www.marinha.mil.br.cpsp/files/upload/EDITAL%20DE%20ABERTURA%20-%20CFAQ-MAC-21.pdf PROVA https://www.marinha.mil.br/cpsp/sites/www.marinha.mil.br.cpsp/files/upload/PROVA%20CFAQ-MAC-MAM%20T1%20-%202021.pdf

MTur Turismo Rural

 De acordo com o MTur, o Turismo Rural é um conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade. 

O turista do Turismo Rural

O turista do Turismo Rural. O consumidor de Turismo Rural busca a possibilidade de reaproximação com a natureza em relação às “coisas da terra”, mesmo que por um curto espaço de tempo.

Turismo Rural na Agricultura Familiar

Turismo Rural na Agricultura Familiar – a presença predominante da agricultura familiar no meio rural brasileiro e o expressivo número de empreendimentos e atividades turísticas a ela vinculado, aliado à necessidade política de valorização desse tipo de agricultura, fez surgir um forte movimento em torno do turismo empreendido por agricultores familiares8. Assim, o Turismo Rural na Agricultura Familiar é entendido como:

Agroturismo

Agroturismo – considerado como uma derivação do Turismo Rural, o termo Agroturismo é adotado em algumas regiões, como no estado do Espírito Santo, sendo apresentado como:

Turismo Rural: definições

Turismo Rural: definições. A conceituação de Turismo Rural adotada pelo Ministério do Turismo fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade. Com base nesses aspectos, define-se que:

Sobre meu curso de guia de turismo IFPB

Sobre meu curso de Guia de Turismo. Inicialmente, durante a pandemia, ingressei no curso do SENAC DF, porém cancelei à matrícula por causa d...