TURISMO NÁUTICO: Gestão de Resíduos

  Gestão de Resíduos no turismo náutico.

ABNT NBR 15113:2004 para resíduos da construção civil, com classificação A e B, enquadrados como resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, tais como: concreto em geral, metais, resinas, madeiras, plásticos, tubulações e fiação elétrica;

ABNT NBR 10.004: Classificação de Resíduos sólidos;

ABNT NBR 12.235: Armazenamento de resíduos sólidos;

CONAMA 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

CONAMA 362/2005: Dispõe sobre disposição de óleo usado e/ ou contaminado;

ABNT NBR 7505: Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários;

Decreto nº 7.404/2010: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

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