O turista do Turismo Rural

O turista do Turismo Rural. O consumidor de Turismo Rural busca a possibilidade de reaproximação com a natureza em relação às “coisas da terra”, mesmo que por um curto espaço de tempo.

Turismo Rural na Agricultura Familiar

Turismo Rural na Agricultura Familiar – a presença predominante da agricultura familiar no meio rural brasileiro e o expressivo número de empreendimentos e atividades turísticas a ela vinculado, aliado à necessidade política de valorização desse tipo de agricultura, fez surgir um forte movimento em torno do turismo empreendido por agricultores familiares8. Assim, o Turismo Rural na Agricultura Familiar é entendido como:

Agroturismo

Agroturismo – considerado como uma derivação do Turismo Rural, o termo Agroturismo é adotado em algumas regiões, como no estado do Espírito Santo, sendo apresentado como:

Turismo Rural: definições

Turismo Rural: definições. A conceituação de Turismo Rural adotada pelo Ministério do Turismo fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade. Com base nesses aspectos, define-se que:

Turismo Rural Marco Conceitual

O meio rural passa por transformações, principalmente nas relações de produção e trabalho, decorrentes do processo de intensificação da globalização e modernização da agricultura, o que inviabiliza técnica e economicamente muitas propriedades rurais. 

Programa de Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil

Os segmentos turísticos podem ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade da oferta e também das características e variáveis da demanda. 

TRILHAS DA FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA FLONA

 TRILHAS PARA BIKE 🚴🏻 · Circuito Flona (1° mapa)

🟨 Sinalizado por placas com uma marca de pneu amarela

😍 Os ciclistas podem escolher trilhas de 5 a 44 quilômetros com diferentes níveis de dificuldade.

🚲 A marca das saídas é uma marca de pneu branca com as seguintes descrições:

CONDUTOR DE TURISMO DE PESCA

CONDUTOR DE TURISMO DE PESCA. Conduz visitantes e turistas para locais de prática da pesca amadora e esportiva. Informa e interpreta aspectos ambientais e hídricos do atrativo. Contribui com a proteção ambiental e auxilia no monitoramento dos impactos da visitação. Aplica e orienta sobre as técnicas e tecnologias para a prática pesqueira, de acordo com a legislação pertinente. Zela pela integridade física e psicológica dos visitantes e turistas. Elabora, negocia e excuta roteiros de pesca de forma articulada aos demais agentes envolvidos na atividade turística. Auxilia o Guia de Turismo.

Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei n° 9.795/1999, e em seu primeiro artigo conceitua: Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º.).

Curso de Trilhas Interpretativas - Turma 03/2021

Objetivo: Orientar sobre os elementos essenciais para a elaboração dessa estratégia pedagógico, através de concepções teóricas e práticas, buscando promover e valorizar a experiência vivencial do público em ambientes naturais. Público-alvo: Educadores, gestores de parques, público em geral. Carga horária: 20 horas

Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo

Noções Básicas de Condução Ambiental no Ecoturismo. Este curso tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas de condução ambiental aliada à processos de educação ambiental, além de oferecer conhecimentos teóricos e práticos para condução de visitantes no entorno de Unidades de Conservação e outras áreas naturais.

Condutores de turismo de aventura

Segundo a norma NBR 15285 da Agência Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, que versa sobre os condutores de turismo de aventura, o segmento é definido como: Condutores de turismo de aventura. Atividades oferecidas comercialmente, usualmente adaptadas das atividades de aventura, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos.

Trabalho do condutor ambiental

O trabalho do condutor ambiental não se resume à simples memorização de informações e sua transmissão para visitantes. Podemos entender o condutor como uma ponte entre a experiência turística e seu consumidor, tornando-se um elo da cadeia turística de destaque pelo seu potencial de agregar muito valor à viagem realizada. É necessário que você esteja preparado para o contato direto e, muitas vezes, contínuo com diferentes visitantes por longos períodos.

Dois tipos de condutores são especificados no CBO, como dito anteriormente: o condutor de pesca (CBO 5115-10), que é responsável por acompanhar turistas em regiões onde a pesca é autorizada (com a prática de “pesque e solte”) ou que é contratado para dar suporte à atividade de pesca privada; e o condutor de turismo de aventura (CBO 5115-05), que demanda um preparo especializado para o suporte às atividades ofertadas neste segmento específico do Turismo.

Condução de visitantes em Unidades de Conservação

Segundo seu artigo 2º, o condutor de visitantes é a: Pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.

Condutor de turismo

O condutor de turismo é o profissional que deve, basicamente, acompanhar o turista em uma área específica no decorrer da sua viagem, provendo-o de informações sobre o local, direcionando seu caminho por trilhas ou roteiros e prestando atenção aos cuidados necessários para garantir a segurança do visitante.

O Condutor de turismo ambiental tem uma atuação mais voltada para os aspectos ambientais do destino, trabalhando, na maioria das vezes, em áreas de natureza abundante, como em Unidades de Conservação.

Da perspectiva legal, o condutor de turismo foi reconhecido como ocupação, em 2015, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5115). Ela ainda divide a condução em duas ocupações específicas: o condutor de turismo de aventura (CBO 5115-05) e o condutor de pesca (5115-10). Atualmente, o principal instrumento legal que versa sobre a atuação do condutor ambiental é a Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente/ICMBio. Essa Portaria dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para autorização da prestação do serviço de condução de visitantes em Unidades de Conservação federais. Segundo seu artigo 2º, o condutor de visitantes é a:

Pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.

Prestação de serviços turísticos em UCs

Prestação de serviços turísticos em Unidades de Conservação, baseado no SNUC e no Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, foram utilizados instrumentos de delegação de serviços de apoio à visitação. Como a maioria das UCs são áreas de domínio público (e não podem ser vendidas à iniciativa privada), tais instrumentos visam estabelecer deveres e contrapartidas para o uso de bens públicos pela iniciativa privada. Contamos com três tipos de instrumentos: a autorização, a concessão e a permissão. Para a oferta da condução ambiental, percebe-se que ela se insere no escopo do Decreto nº 4.340/2002, que discorre sobre a autorização. Art. 25. É passível de autorização a exploração de produtos, subprodutos ou serviços inerentes às unidades de conservação, de acordo com os objetivos de cada categoria de unidade. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por produtos, subprodutos ou serviços inerentes à unidade de conservação: I - aqueles destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo; (BRASIL, Decreto nº 4340/2002)

UCs de Proteção Integral

O conjunto das UCs de Proteção Integral é composto por: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural, e Refúgio de Vida Silvestre. Já as Unidades de Uso Sustentável contemplam:
  • Área de Proteção Ambiental;
  • Área de Relevante Interesse Ecológico;
  • Floresta Nacional;
  • Reserva Extrativista;
  • Reserva de Fauna;
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e Reserva Particular do Patrimônio Natural (SNUC, 2011).
  • Unidades de Conservação UC

    Unidades de Conservação UC. De acordo com o SNUC, elas estão divididas em dois grupos principais: Unidades de Conservação de Proteção Integral, que permitem, dependendo do caso, o uso indireto dos seus recursos, e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que permitem o uso sustentável de uma parte dos seus recursos naturais.

    Sobre meu curso de guia de turismo IFPB

    Sobre meu curso de Guia de Turismo. Inicialmente, durante a pandemia, ingressei no curso do SENAC DF, porém cancelei à matrícula por causa d...