Prestação de serviços turísticos em UCs

Prestação de serviços turísticos em Unidades de Conservação, baseado no SNUC e no Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, foram utilizados instrumentos de delegação de serviços de apoio à visitação. Como a maioria das UCs são áreas de domínio público (e não podem ser vendidas à iniciativa privada), tais instrumentos visam estabelecer deveres e contrapartidas para o uso de bens públicos pela iniciativa privada. Contamos com três tipos de instrumentos: a autorização, a concessão e a permissão. Para a oferta da condução ambiental, percebe-se que ela se insere no escopo do Decreto nº 4.340/2002, que discorre sobre a autorização. Art. 25. É passível de autorização a exploração de produtos, subprodutos ou serviços inerentes às unidades de conservação, de acordo com os objetivos de cada categoria de unidade. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por produtos, subprodutos ou serviços inerentes à unidade de conservação: I - aqueles destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo; (BRASIL, Decreto nº 4340/2002)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sobre meu curso de guia de turismo IFPB

Sobre meu curso de Guia de Turismo. Inicialmente, durante a pandemia, ingressei no curso do SENAC DF, porém cancelei à matrícula por causa d...