Condutor de turismo

O condutor de turismo é o profissional que deve, basicamente, acompanhar o turista em uma área específica no decorrer da sua viagem, provendo-o de informações sobre o local, direcionando seu caminho por trilhas ou roteiros e prestando atenção aos cuidados necessários para garantir a segurança do visitante.

O Condutor de turismo ambiental tem uma atuação mais voltada para os aspectos ambientais do destino, trabalhando, na maioria das vezes, em áreas de natureza abundante, como em Unidades de Conservação.

Da perspectiva legal, o condutor de turismo foi reconhecido como ocupação, em 2015, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5115). Ela ainda divide a condução em duas ocupações específicas: o condutor de turismo de aventura (CBO 5115-05) e o condutor de pesca (5115-10). Atualmente, o principal instrumento legal que versa sobre a atuação do condutor ambiental é a Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente/ICMBio. Essa Portaria dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para autorização da prestação do serviço de condução de visitantes em Unidades de Conservação federais. Segundo seu artigo 2º, o condutor de visitantes é a:

Pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.

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