O
Da perspectiva legal, o condutor de turismo foi reconhecido como ocupação, em
2015, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5115). Ela ainda divide a
condução em duas ocupações específicas: o condutor de turismo de aventura (CBO
5115-05) e o condutor de pesca (5115-10).
Atualmente, o principal instrumento legal que versa sobre a atuação do condutor
ambiental é a Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério do
Meio Ambiente/ICMBio. Essa Portaria dispõe sobre normas e procedimentos
administrativos para autorização da prestação do serviço de condução de visitantes
em Unidades de Conservação federais. Segundo seu artigo 2º, o condutor de
visitantes é a:
Pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na
unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas
sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o
monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.
Blog Guia de Turismo em Brasília DF para o turista viver o cerrado, chapada dos veadeiros, cachoeiras e muita experiência do ecoturismo no Planalto Central
Condutor de turismo
O condutor de turismo é o profissional que
deve, basicamente, acompanhar o turista em
uma área específica no decorrer da sua viagem,
provendo-o de informações sobre o local, direcionando
seu caminho por trilhas ou roteiros e
prestando atenção aos cuidados necessários
para garantir a segurança do visitante.
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