Turismo e Turista

Segundo a Lei Geral do Turismo (Lei Nº 11.771, de 17 de setembro de 2008), considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras. Nessa perspectiva, temos a dimensão de que ele é uma atividade ampla, pois, para o deslocamento e a permanência em um lugar, demanda-se o trabalho de diversos setores.

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