Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei n° 9.795/1999, e em seu primeiro artigo conceitua: Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º.).

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